segunda-feira, 12 de outubro de 2015
sábado, 10 de outubro de 2015
Decreto 55.588/2010
Bom dia a todos. Ontem estive na diretoria de ensino Leste 3 de São Paulo, onde fui pedir informações sobre o uso do nome social pra que ele possa utilizar na escola. O que me passaram foi um Decreto Estadual 55.588/2010, uma deliberação da CEE 125/2014 resolução da SE 45/2014, isto vale para qualquer escola independente de ser da Prefeitura, do Estado ou particular, o uso do nome social é lei, porém se o estudante for menor de idade deverá o pedido ser feito pelo maior responsável em uma carta de próprio punho onde ele cita o Decreto que garante o uso do nome social se colocando como maior responsável pelo menor, solicitando o uso do nome social em todos os documentos dentro da instituição a que se referir ao aluno inclusive crachás, carteirinhas, etc....
Vou na terça feira levar este documento na escola e conto depois como foi.
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Olá pessoas, vou me apresentar: sou mãe de um menino transgênero, descobri esta nomenclatura à duas semanas, estou procurando ajudar da melhor forma, pois filho é para sempre e amo incondicionalmente. Está sendo tudo muito novo pra mim e tenho certeza que muitos pais de adolescentes passam por isso diariamente e assim como eu estão buscando informações para ajudar com amor com carinho e diálogo; sei que minha vivência poderá ajudar a outros pais e adolescentes. Não está sendo fácil mas temos que entender que família é amor.
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